Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BENEFICIADORA DE TECIDOS SAO JOSE LTDA Advogado do(a)
AUTOR: DENISE SILVA PONTES - SP157463
REU: MINISTERIO DA JUSTICA, UNIÃO FEDERAL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN S E N T E N Ç A Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021445-29.2016.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo