Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RITA LEVINZON, ALEXANDRE LEVINZON, LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA, BRUNO ZILBERMAN VAINER ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE LEVINZON - SP270836 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ZILBERMAN VAINER - SP220728 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA - SP220739
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: VAINER & VILLELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO VAINER & VILLELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS: ALEXANDRE LEVINZON - SP270836, BRUNO ZILBERMAN VAINER - SP220728, LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA - SP220739 DESPACHO Diante do disposto no COMUNICADO 08/2025-UFEP, promova a Secretaria a retificação do ofício requisitório dos honorários sucumbenciais (Id 430343581), devendo constar o nome do cedente ALEXANDRE LEVINZON no campo requerente e, no campo observação, informar: "Houve cessão total do requerente para VAINER & VILLELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 12.857.164/0001-19" e, por fim, indicar que o levantamento será à ordem do Juízo. Após, cumpra-se o determinado em Id 365009035, intimando-se as partes a se manifestarem sobre o teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12, da Resolução n. 822 - CJF, de 20 de março de 2023. Com a concordância das partes ou no seu silêncio, proceda a Direção de Secretaria a sua(s) validação(ões) e, ato contínuo, encaminhe(m)-se a esta Magistrada para assinatura e protocolo do(s) referido(s) ofício(s) junto ao E. TRF da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). Por oportuno, consigno que após a transmissão ao E. TRF da 3ª Região, o andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado pela parte interessada por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. E, não se tratando de valores depositados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo(a) beneficiário(a) diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. Em seguida, aguarde-se a comunicação de pagamento pela instância superior em arquivo sobrestado. Int. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007561-71.2018.4.03.6100