Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NITTOW PAPEL S A, MARCELO MOSCARDI NISHIYAMA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA BORGES PLACIDO RODRIGUES - SP208967, JOSE RODRIGUES COSTA - SP262672 TERCEIRO
INTERESSADO: LAGO AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ADRIANA BORGES PLACIDO RODRIGUES - SP208967 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIANA MESQUITA STOCCO - SP292055 D E S P A C H O ID 337708304:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007540-49.2010.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Indefiro o pedido de praceamento do bem penhorado nestes autos. Por tratar-se de penhora de imóvel que possui contrições (majoritariamente por atos ordenados pela justiça do trabalho), prenunciando que os atos de expropriação ou serão levados a efeito pela justiça especializada ou terão o numerário porventura havido destinado a fazer frente aos créditos laborais em cobro naqueles juízos. É que,
no caso vertente, reputo suficiente a medida para resguardo dos interesses fazendários, perimindo, assim, a prática de atos sobrepostos e convergentes ao mesmo desiderato, presente a advertência formulada por Leonardo Carneiro da Cunha, para quem "o dever de eficiência exige que o juiz escolha o meio a ser utilizado para a execução, exercendo, ademais, uma função interpretativa: os textos normativos devem ser interpretados em observância à eficiência" (In: A previsão do princípio da eficiência no Projeto do Novo Código de Processo Civil brasileiro, RePro. RT nº 233, pg. 65-84). Remeto a Fazenda Nacional aos meios próprios para fazer valer seus interesses que porventura lhe caibam nas causas trabalhistas em que promovidas penhoras sobre os bens descritos. No mais, aguarde-se o deslinde dos Embargos à Execução Fiscal, distribuídos por dependência a estes. Intime-se e cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.