Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: REDE CHECK EX COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EMBARGANTE: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI - SP177936, JOSE LUIS MAZUQUELLI JUNIOR - SP389651
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000812-98.2020.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã
Cuida-se de embargos à execução fiscal apresentados por REDE CHECK EX COMERCIO E SERVÇOS LTDA em virtude de cobrança movida pela UNIÃO FEDERAL nos autos da execução n° 5000526-57.2019.4.03.6122. Preliminarmente, rejeito a alegação de inépcia da inicial ou nulidade das CDAs por inobservância do disposto na LEF acerca dos requisitos das CDAS. Os títulos em execução indicam, de forma clara e pormenorizada, o valor originário da dívida, o termo inicial e a forma de calcular seus consectários legais, a origem do crédito exigido e sua natureza, a fundamentação legal e o período ao qual ele se refere, a sujeição à atualização monetária, com fundamentos para referida atualização, a data do vencimento, o número da inscrição em dívida ativa e o número do processo administrativo originário. Restam atendidos, portanto, os requisitos do artigo 2º, §5º e §6º, da Lei n. 6.830/80, sendo suficiente, para a indicação da forma de cálculo dos consectários legais, a indicação dos dispositivos legais aplicáveis, sendo desnecessária a apresentação de minuciosa memória de todos os cálculos engendrados. Em relação à juntada do procedimento administrativo, também entendo dispensável, em vista da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, bem como o efeito de prova pré-constituída da dívida ativa, consoante previsão contida no artigo 204 do CTN e artigo 3º da Lei n. 6.830/80. No mérito propriamente dito, a parte embargante pretende a limitação da base de cálculo de toda e qualquer contribuição destinada a terceiros a 20 salários-mínimos vigentes em cada uma de suas competências, com o correspondente recálculo das CDAs. O tema foi afetado para julgamento na forma de repetitivo pelo STJ, nos REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR, com a determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão assim delimitada: Tema 1.079 - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986. Assim, determino o SOBRESTAMENTO do feito até que sobrevenha a decisão do repetitivo. Fica a cargo da parte embargante acompanhar o julgamento e noticiar a publicação do acórdão no feito para a retomada do processamento dos presentes embargos. Publique-se. Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.