Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: ALCIDES JOAO MODOLO Advogado do(a)
APELADO: ANDRE LEAL MODOLO - SP216481 D E S P A C H O Por conta do noticiado nas petições a IDs. n° 162734699 e nº 221768825, instruídas pelos documentos a IDs. n° 162734705 e nº 221769291, proceda a Subsecretaria à intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que se pronuncie quanto à habilitação dos sucessores da então parte autora, ALCIDES JOÃO MODOLO, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Após, cls. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000070-37.2010.4.03.6114 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2022.