Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/04/2019
Valor da Causa
R$ 121.804,73
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Andradina
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO
OAB/SP 272136·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO
OAB/SP 227251·CPF·Representa: Autor
THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE
OAB/SP 421105·CPF·Representa: Réu
LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI
OAB/SP 290796·CPF·Representa: Réu
ELENICE COUTO BONFIM TODESCO
OAB/SP 202415·
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/04/2022, 16:24
Juntada de certidão
19/04/2022, 16:24
CPF
·
Representa: Réu
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
LEANDRO PEREIRA XAVIER - ME
CNPJ
Reu
LEANDRO PEREIRA XAVIER
CPF
Reu
Representa: Réu
ELENICE COUTO BONFIM TODESCO
OAB/SP 202415·CPF·Representa: Réu
JOSE ROBERTO MENDONCA CASATI
OAB/SP 185267·CPF·Representa: Réu
Juntada de certidão
19/04/2022, 16:24
Juntada de certidão
19/04/2022, 13:57
Juntada de certidão
19/04/2022, 13:23
Transitado em Julgado em 14/02/2022
08/03/2022, 14:51
Juntada de certidão
13/02/2022, 11:10
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 05:12
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA XAVIER - ME em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 05:12
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA XAVIER em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:36
Publicado Sentença em 21/01/2022.
03/02/2022, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
03/02/2022, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA XAVIER - ME, LEANDRO PEREIRA XAVIER Advogados do(a)
EXECUTADO: THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE - SP421105, LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI - SP290796, ELENICE COUTO BONFIM TODESCO - SP202415, JOSE ROBERTO MENDONCA CASATI - SP185267 Advogados do(a)
EXECUTADO: THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE - SP421105, LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI - SP290796, ELENICE COUTO BONFIM TODESCO - SP202415, JOSE ROBERTO MENDONCA CASATI - SP185267 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Andradina EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000210-96.2019.4.03.6137
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A Caixa Econômica Federal apresentou a petição de ID 150079226, pleiteando a extinção da execução com fundamento no pagamento do débito, informando o ressarcimento das custas desembolsadas pela Caixa, bem como requereu o levantamento de eventuais restrições ou penhoras. Após, os autos vieram conclusos. É relatório. DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado. Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Sem honorários, tendo em vista que a parte executada regularizou o débito de forma administrativa junto a parte autora, bem como ressarciu as custas desembolsadas pela CEF. Custas na forma da Lei. Recolha-se eventual mandado expedido, independentemente de cumprimento. Após o trânsito em julgado e o cumprimento dos procedimentos de praxe, remetam-se estes autos ao arquivo com baixa-findo. Expeça-se o necessário. Cumpra-se, servindo a presente sentença como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto