Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CHURRASCARIA OK SAO PAULO LIMITADA - EPP, VITORINO ONGARATO Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD - CE12864-A Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD - CE12864-A
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista o julgamento definitivo destes embargos à execução fiscal, providencie a Serventia o traslado do relatório, do voto, da ementa e da certidão de trânsito em julgado (Ids 187262958, 187262959, 187262957 e 187262962, respectivamente) e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal n. 0011548-03.2008.403.6192) e faça aqueles autos conclusos para deliberação quanto ao respectivo prosseguimento. No mais, considerando que, a teor do julgado, nada há a executar, arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se,
Intimação - 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0005769-86.2016.4.03.6182 intime-se a Embargada por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2022.