Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE SENTENCA ,PAG. 32/44
19/01/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0046746-38.2007.403.6182 (2007.61.82.046746-3) - INSS/FAZENDA(Proc. NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO) X TECELAGEM GUELFI LTDA X OTAVIO GUELFI X CARLOS ALBERTO GUELFI X JANDOVY RODRIGUES PEREIRA X ROSA IGLESIAS GUELFI(SP099992 - LUCIANA AYALA COSSIO E SP235129 - RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE)
VistosTrata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.Conforme consulta efetuada no sistema Inscreve Fácil (www.inscrevefacil.pgfn. gov.br), constatou-se que a inscrição em cobro encontra-se EXTINTA POR PAGAMENTO COM AJUIZAMENTO A SER CANCELADO (fls. 304/308).É O RELATÓRIO.DECIDO.Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considerando a Portaria MF Nº 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012 e republicação em 29/03/2012), que determina a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (hum mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em face dos princípios da celeridade, economia processual, eficiência e razoabilidade, dispenso a intimação da parte Executada para recolher custas, ressalvado eventual pedido nesse sentido por parte da Exequente.P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.
19/01/2022, 00:00
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE SENTENCA
17/12/2021, 08:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: Complemento Livre:
15/12/2021, 12:24
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA SENTENCA
13/12/2021, 11:28
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO CERTIDAO Complemento Livre: Consulta Isreve Fáil - CDA