Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILBERTO PEDRO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS - SP327569
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1o, do CPC. São Paulo, 18 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008893-81.2019.4.03.6183