Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BENEDITO MAIA GARCIA, RITA DA CUNHA GARCIA Advogado do(a)
APELANTE: MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO - SP177197-A Advogado do(a)
APELANTE: MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO - SP177197-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A D E S P A C H O Pedido de sucessão processual formulado devido ao falecimento do autor Benedito Maia Garcia (Id 186389111). A teor dos documentados juntados (Id 186388732), restou comprovada a morte da parte, razão pela qual determino a habilitação do herdeiro Edson Cunha Garcia para figurar no polo ativo da ação, com fulcro nos artigos 110, 689 e 692, todos do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais (UFOR) para as anotações cabíveis. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0025555-52.2008.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se.