Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: MCR COMERCIO E MANUTENCAO DE FERRAMENTAS EIRELI - ME, LENI PEIXOTO DE CARVALHO D E S P A C H O
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000357-72.2016.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de pedido de renovação de penhora via SISBAJUD baseada no lapso temporal da última tentativa, realizada em 2018 conforme Id 58229161, pág. 97 e seguintes. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a renovação de penhora de ativos financeiros, desde que seja observado o princípio de razoabilidade, analisado caso a caso: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO. REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACEN JUD. POSSIBILIDADE. 1. Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2. Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos. Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4. Agravo regimental não provido. AgRg no REsp 1471065 / PA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2014/0184482-9 No caso em tela, a tentativa de penhora online realizada em 2018, restou infrutífera, porém, o Executante não trouxe aos autos qualquer situação ou circunstância que comprovasse a modificação da situação econômica da executada, que é aposentada, desde 2015 conforme declarações do imposto de renda juntadas aos autos (ID 58229167 - pág. 02).
Ante o exposto, não verifico existirem elementos suficientes a determinar nova tentativa de bloqueio via SISBAJD em prol da executada. Manifeste-se a Executante no sentido do regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias consoante art. 485, III do CPC, silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.