Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ROBERTO DE PAULA SOUSA Advogado do(a)
APELADO: JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO - SP115993-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008438-68.2019.4.03.6102 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença proferida em sede de ação ordinária que visa ao reconhecimento da prescrição de débitos tributários e consequente sustação dos protestos lançados referentes a CSLL e COFINS. A matéria em questão está inserida no âmbito de competência especializada das E. Turmas integrantes da C. Segunda Seção, nos termos do art. 10, § 2° do Regimento Interno desta E. Corte.
Diante do exposto, declino da competência, devendo o feito ser redistribuído a um dos e. Desembargadores Federais integrantes das C. Turmas da E. Segunda Seção. São Paulo, 17 de janeiro de 2022.