Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: EDVALDO PESSOA DOS SANTOS Advogado do(a)
RECORRIDO: MARTA SILVA PAIM - SP279363-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição da parte autora id 200.429.059: Não há que se falar na interposição de “Agravo” em face do Acórdão (id 200.429.050) que deixou de exercer o Juízo de retratação por entender que o acórdão prolatado no evento id 200.428.873, já está adequado ao decidido no Tema 174, em razão de o PPP de fls. 21/22 do evento 02 não informar quaisquer das técnicas aceitas pela TNU – no caso em tela constou do formulário a técnica “decibelímetro”.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001736-07.2018.4.03.6304 RELATOR: 11º Juiz Federal da 4ª TR SP
Ante o exposto, tendo em vista os termos da decisão anexada aos autos no evento id 200.429.041, remetam-se os autos à DIRE para as providências cabíveis. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2022.