Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/08/2018
Valor da Causa
R$ 2.626,55
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
EZEQUIEL ELICHESE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS DA COSTA CARDOSO
OAB/MS 12532·CPF·Representa: Autor
IDELMARA RIBEIRO MACEDO
OAB/MS 9853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/06/2022, 12:44
Transitado em Julgado em 11/03/2022
23/06/2022, 12:44
Juntada de certidão
27/04/2022, 14:40
Juntada de Petição de informações prestadas
11/04/2022, 12:39
Juntada de certidão
15/03/2022, 16:24
Determinada a expedição de ofício de transferência eletrônica
14/03/2022, 19:05
Juntada de ato ordinatório
14/03/2022, 19:05
Expedição de Certidão.
11/03/2022, 17:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 00:19
Juntada de certidão
08/03/2022, 15:35
Publicado Sentença em 21/01/2022.
04/02/2022, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
04/02/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: EZEQUIEL ELICHESE S E N T E N Ç A A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito. É o breve relato. Decido. O pedido comporta deferimento. Pelo exposto, ante o adimplemento integral da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC/15. Libere-se constrição realizada nos autos. Expeça-se o necessário. Se for o caso, intime o exequente para fornecer os dados bancários da parte executada e, se possível, juntar aos autos cópia do documento de identificação pessoal da parte, a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores depositados, tendo em vista a restrição de acesso a esta unidade judicial (Portaria conjunta PRES/CORE 02/2020 e posteriores) e das agências bancárias. Prazo: 5 (cinco) dias. Em não dispondo de meios para tanto, expeça-se mandado de intimação, devendo o oficial de justiça solicitá-los diretamente à parte executada. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006073-90.2018.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande