Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: APSEN FARMACEUTICA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: TACIO LACERDA GAMA - SP219045-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO D E C I S Ã O A parte autora apresentou declaração de inexecução, para os fins do artigo 102, §1º, inciso III da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021 (que revogou a Instrução Normativa RFB n. 1.1717/2017), nos seguintes termos: "[...] vem a Requerente declarar a inexecução parcial do título judicial formado no presente processo, informando que realizará pedido de habilitação administrativa dos créditos relativos à inclusão ilegítima do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as operações com todos os produtos que comercializa, à exceção daquelas com os medicamentos incluídos no regime especial estabelecido pelo art. 3º da Lei 10.147/2000 e regulamentado pelo Decreto n. 3.803/01, ainda não quantificados" (Id 170769911). Requereu a expedição de certidão de inteiro teor. Decisão Expeça-se a certidão requerida. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002368-12.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo