DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO GONZALEZ
OAB/AC 1080·CPF·Representa: Réu
Movimentações
INCLUÍDO EM EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS. OBS. Nº 79/2026 FISCAL/SP. PRAZO: 45 DIAS. DISPONÍVEL NA INTERNET EM https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/gestao-documental/execucoes-fiscais
04/02/2026, 15:50
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2023, 14:04
Conclusos para despacho
15/06/2023, 12:11
Juntada de Petição de decisão
15/06/2023, 12:06
Recebidos os autos
15/06/2023, 12:06
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 189/2023
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
24/05/2023, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDUARDO GONZALEZ Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO GONZALEZ - AC1080-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes: TERCEIRO
INTERESSADO: GUARASAN IND E COM DE ESQUADRIAS EM GERAL LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDUARDO GONZALEZ - AC1080-A C E R T I D Ã O Certifico a regularidade formal do(s) recurso(s) excepcional(ais) interposto(s) nestes autos por EDUARDO GONZALEZ, (ID 192876150) quanto à tempestividade e representação processual. No que tange ao preparo, certifico a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais do recurso especial, uma vez que no ato da interposição do recurso o recorrente deixou de juntar a GRU, expedida pelo site do STJ, bem como o comprovante de pagamento, conforme determina o caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. À vista da irregularidade, o recorrente deverá promover o recolhimento EM DOBRO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, sendo vedada a complementação no caso de insuficiência parcial do preparo no recolhimento realizado nesta hipótese, nos termos dos parágrafos 4° e 5° do art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007 (...) (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. RESOLUÇÃO STJ-GP N. 01 de 21/01/21. CUSTAS Guia às Folhas/ID Valor a Recolher R$ Recurso Especial GRU-Ficha de Compensação, disponível no sítio http://www.stj.jus.br. X 405,78 São Paulo, 19 de janeiro de 2022.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0035526-48.2004.4.03.6182 RELATOR: Gab. Vice Presidência
20/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
05/05/2021, 15:41
Proferida decisão interlocutória
05/05/2021, 14:52
Conclusos para decisão
04/05/2021, 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
04/05/2021, 18:43
Juntada de Petição de apelação
22/04/2021, 13:46
Documentos
Despacho
•15/06/2023, 14:04
Despacho
•14/06/2023, 12:30
15/06/2023, 12:06
Recebidos os autos
15/06/2023, 12:06
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 189/2023
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
24/05/2023, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDUARDO GONZALEZ Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO GONZALEZ - AC1080-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes: TERCEIRO
INTERESSADO: GUARASAN IND E COM DE ESQUADRIAS EM GERAL LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDUARDO GONZALEZ - AC1080-A C E R T I D Ã O Certifico a regularidade formal do(s) recurso(s) excepcional(ais) interposto(s) nestes autos por EDUARDO GONZALEZ, (ID 192876150) quanto à tempestividade e representação processual. No que tange ao preparo, certifico a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais do recurso especial, uma vez que no ato da interposição do recurso o recorrente deixou de juntar a GRU, expedida pelo site do STJ, bem como o comprovante de pagamento, conforme determina o caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. À vista da irregularidade, o recorrente deverá promover o recolhimento EM DOBRO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, sendo vedada a complementação no caso de insuficiência parcial do preparo no recolhimento realizado nesta hipótese, nos termos dos parágrafos 4° e 5° do art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007 (...) (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. RESOLUÇÃO STJ-GP N. 01 de 21/01/21. CUSTAS Guia às Folhas/ID Valor a Recolher R$ Recurso Especial GRU-Ficha de Compensação, disponível no sítio http://www.stj.jus.br. X 405,78 São Paulo, 19 de janeiro de 2022.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0035526-48.2004.4.03.6182 RELATOR: Gab. Vice Presidência
20/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
05/05/2021, 15:41
Proferida decisão interlocutória
05/05/2021, 14:52
Conclusos para decisão
04/05/2021, 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
04/05/2021, 18:43
Juntada de Petição de apelação
22/04/2021, 13:46
Publicado Sentença em 14/04/2021.
14/04/2021, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
14/04/2021, 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2021, 15:52
Declarada decadência ou prescrição
12/04/2021, 15:52
Expedição de Outros documentos.
12/04/2021, 15:52
Conclusos para julgamento
05/04/2021, 13:16
Juntada de Petição de manifestação
05/04/2021, 12:49
Decorrido prazo de GUARASAN IND E COM DE ESQUADRIAS EM GERAL LTDA em 11/03/2021 23:59.
12/03/2021, 10:03
Publicado Despacho em 18/02/2021.
19/02/2021, 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
19/02/2021, 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2021, 19:40
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 19:40
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2021, 19:40
Conclusos para despacho
12/02/2021, 16:05
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
12/02/2021, 16:05
Juntada de certidão
12/02/2021, 14:43
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
12/02/2021, 14:41
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.46/2021 (10a. Vara) (em Seretaria)
12/02/2021, 12:27
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: DO EXECUTADO - DESPET Complemento Livre: 202161820001447
11/02/2021, 12:30
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
11/02/2021, 11:32
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 11/02/2021 PedidoJF: 84-10/2021 Prot: 382210211007598
11/02/2021, 11:32
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NUMERO DO PACOTE CAMPO NUMERICO :18447