Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/01/2005
Valor da Causa
R$ 18.319,32
Órgão julgador
5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
JONATHAN STOPPA GOMES
OAB/SP 263914·CPF·Representa: Réu
Movimentações
INCLUÍDO EM EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS. OBS. Nº 81/2026 FISCAL/SP. PRAZO: 45 DIAS. DISPONÍVEL NA INTERNET EM https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/gestao-documental/execucoes-fiscais
04/02/2026, 15:55
Arquivado Definitivamente
15/05/2022, 21:40
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
CPF
Reu
BIANCO, NERO ED TROPPA MUSICA LTDA - ME
CNPJ
Reu
MAGDA PAULA BANDEIRA DA SILVA
CPF
Reu
Transitado em Julgado em 02/03/2022
15/05/2022, 21:40
Juntada de Petição de manifestação
02/03/2022, 18:24
Decorrido prazo de MAGDA PAULA BANDEIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:35
Decorrido prazo de BIANCO, NERO ED TROPPA MUSICA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:35
Publicado Sentença em 21/01/2022.
04/02/2022, 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
04/02/2022, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BIANCO, NERO ED TROPPA MUSICA LTDA - ME, MAGDA PAULA BANDEIRA DA SILVA S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da prescrição e da prescrição intercorrente dos créditos exigidos na presente ação.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010570-31.2005.4.03.6182
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96, sem condenação em custas, diante de isenção legal. Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios, por decorrência da aplicação do princípio da causalidade, uma vez que a parte executada deu causa ao ajuizamento da demanda ao não pagar os tributos ora exigidos. Nesse sentido: STJ, REsp n. 1.834.500 – PE, Relator Ministro OG Fernandes, Segunda Turma, j. 17/09/2019, DJe 27/02/2020. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento, bem como, se for o caso, ao desapensamento e ao traslado das cópias necessárias ao prosseguimento do feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C.
20/01/2022, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/01/2022, 13:06
Expedição de Outros documentos.
19/01/2022, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 13:06
Conclusos para julgamento
10/01/2022, 11:59
Juntada de Petição de manifestação
17/12/2021, 14:36
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DA SILVA em 06/12/2021 23:59.