Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO NEO HORTO FLORESTAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: THOMAS MAGALHAES DOS SANTOS - SP344359, MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO - SP55423
EXECUTADO: CLEIDES GALIZA DE ANDRADE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO FAVARO ALVES - SP212016 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5026037-26.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, distribuída, inicialmente, ao juízo da 19ª Vara Cível Federal, em 10 de dezembro de 2019, por meio da qual a exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a executada, na sentença proferida pelo juízo estadual. Peticionou a exequente, em ID 47508736, afirmando que "no dia 09/05/2019, o processo foi recebido pela 05ª Vara Cível Federal de São Paulo, recebendo o número 5007915-62.2019.4.03.6100, como Cumprimento de Sentença. Tal processo (5007915-62.2019.4.03.6100) encontra-se em andamento, aguardando a intimação da Caixa para pagamento do débito. No entanto, após o processo ser recebido pela 05ª Vara Cível Federal em maio/2019, os autos foram novamente recebidos em 10/12/2019, pela 19ª Vara Cível Federal, recebendo o nº 5026037-26.2019.4.03.6100. Desta forma, pugna o exequente pela apuração dos fatos, no tocante à eventual ocorrência de litispendência, visando a regularização do feito". É o relatório. Decido. Tratam-se de ações de cobrança, em fase de Cumprimento de Sentença, propostas inicialmente perante a Justiça Estadual, pelo CONDOMÍNIO NEO HORTO FLORESTAL em face de CLEIDES GALIZA DE ANDRADE, para recebimento das cotas condominiais da unidade nº 64, do bloco A do imóvel situado na Rua Liestal nº 60, bairro de Santana, São Paulo/SP, e objeto da matrícula nº 111.096 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O Processo n.º 5007915-62.2019.403.6119, distribuído em 09/05/2019, também em trâmite perante este juízo da 5ª Vara, possui assunto idêntico ao do presente feito, conforme admitido pela própria exequente, em sua petição de ID 47508736. Logo, coincidem as partes, o pedido e a causa de pedir, configurando-se a hipótese de litispendência (art. 337, §§2º e 3º, CPC).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.