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TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/07/2018
Valor da Causa
R$ 76.596,71
Órgão julgador
12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
CNPJ
Autor
ECOLE SERVICOS MEDICOS LTDA.
Terceiro
A.M.R.-ASSISTENCIA MEDICA REGIONAL
Terceiro
ECOLE SERVICOS MEDICOS LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB/SP 177046·CPF·Representa: Réu
ANTENORI TREVISAN NETO
OAB/SP 172675·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 16:02
Juntada de certidão
17/02/2023, 14:35
Transitado em Julgado em 11/03/2022
18/01/2023, 14:51
Juntada de certidão
18/01/2023, 12:32
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 11/03/2022 23:59.
12/03/2022, 01:12
Decorrido prazo de ECOLE SERVICOS MEDICOS LTDA. em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:39
Publicado Sentença em 21/01/2022.
04/02/2022, 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
04/02/2022, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: ECOLE SERVICOS MEDICOS LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTENORI TREVISAN NETO - SP172675 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007498-91.2018.4.03.6182 Vistos etc..
Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exequente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento (ID 58200820). É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância que impõe a adoção da solução prefigurada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo, oficiando-se, se necessário. Sendo devido o pagamento de custas, intime-se para tanto. Superadas as providências antes determinadas, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. I. C.. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
20/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/01/2022, 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/11/2021, 20:13
Conclusos para julgamento
12/11/2021, 16:35
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/07/2021, 17:28
Decorrido prazo de ECOLE SERVICOS MEDICOS LTDA. em 16/07/2021 23:59.