IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF3
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.958,17
Órgão julgador
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
10/01/2025, 20:05
Juntada de certidão
11/05/2022, 18:46
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
FABIO GOUVEIA & CIA LTDA - ME
CNPJ
Reu
FABIO GOUVEIA
CPF
Reu
Arquivado Definitivamente
14/03/2022, 13:45
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 13:45
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.30/2022 (1a. Vara) (em Seretaria)
14/03/2022, 11:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 11/03/2022 23:59.
12/03/2022, 00:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 00:17
Decorrido prazo de FABIO GOUVEIA & CIA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 05:20
Decorrido prazo de FABIO GOUVEIA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:31
Publicado Sentença Extinção Fiscal em 21/01/2022.
05/02/2022, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
05/02/2022, 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/01/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FABIO GOUVEIA & CIA LTDA - ME, FABIO GOUVEIA SENTENÇA - TIPO "B"
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001234-79.2012.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins Vistos
Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exequente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo. Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Cumpra-se. LINS/SP, 19 de janeiro de 2022.