Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 2.738,78
Órgão julgador
2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
Autor
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SP
Terceiro
CREA UNIDADE SAO CARLOS
Terceiro
LENITA SECCO BRANDAO
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO GARCIA GOMES
OAB/SP 239752·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração da competência do órgão
09/01/2025, 17:58
Publicado Sentença Extinção Fiscal em 21/01/2022.
05/02/2022, 02:01
Terceiro
CREA UNIDADE SAO CARLOS
Terceiro
LENITA SECCO BRANDAO
Terceiro
PRESIDENTE DO CREA SP
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
LENITA
Terceiro
PREGOEIRO OFICIAL
Terceiro
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Terceiro
CREA/SP
Terceiro
CREA
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CREA-SP
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO EST DE SAO PAULO [CREA SAO PAULO]
Terceiro
CREA SP CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRANOMIA DO EST DE SAO PAULO
Terceiro
PRESIDENTE CREA-SP
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SAO PAULO (CREA)
Terceiro
PRESIDENTE DO CREA-SP
Terceiro
PRESIDENTE DO CREA - SP
Terceiro
CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO EST DE SAO PAULO [CREA SAO PAULO
Terceiro
MARCELO GARCIA BERNAL
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
05/02/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: MARCELO GARCIA BERNAL Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001600-37.2019.4.03.6126
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de MARCELO GARCIA BERNAL. Diante da notícia do pagamento do crédito cobrado nos presentes autos pela Exequente, JULGO EXTINTA A AÇÃO com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil, com resolução do mérito. Custas “ex lege”. Levante-se a penhora dos autos, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo e transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Santo André, 7 de janeiro de 2022.
20/01/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
19/01/2022, 15:33
Transitado em Julgado em 19/01/2022
19/01/2022, 15:33
Expedição de Outros documentos.
19/01/2022, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/01/2022, 13:52
Conclusos para julgamento
07/01/2022, 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/01/2022, 07:56
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/01/2022, 10:58
Suspenso ou Sobrestado por Determinação Judicial
28/04/2021, 09:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO em 27/04/2021 23:59.