Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: CELIA MIEKO ONO BADARO - SP97807-A
APELADO: RUY ACQUAVIVA CARRANO Advogado do(a)
APELADO: ALAN ACQUAVIVA CARRANO - SP197557-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a proposta trazida aos autos não contempla os honorários da sucumbência, promovo a intimação da CEF para que esclareça se há erro na referida peça processual - ID 209962640. Prazo: 10 (dez) dias. São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006483-49.2008.4.03.6110 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO