SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO CAMPOS DE QUEIROS
OAB/SP 211845·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/09/2022, 13:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2022, 19:24
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2022, 18:21
Conclusos para despacho
23/07/2022, 21:09
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
23/07/2022, 00:25
Mandado devolvido cumprido
08/07/2022, 19:36
Juntada de Petição de diligência
08/07/2022, 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/06/2022, 18:00
Expedição de Mandado.
08/06/2022, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2022, 18:56
Conclusos para despacho
27/04/2022, 07:47
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 01:01
Publicado Despacho em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
22/03/2022, 00:29
Documentos
Despacho
•28/08/2022, 19:24
Despacho
•26/08/2022, 18:21
23/07/2022, 21:09
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
23/07/2022, 00:25
Mandado devolvido cumprido
08/07/2022, 19:36
Juntada de Petição de diligência
08/07/2022, 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/06/2022, 18:00
Expedição de Mandado.
08/06/2022, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2022, 18:56
Conclusos para despacho
27/04/2022, 07:47
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
27/04/2022, 01:01
Publicado Despacho em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
22/03/2022, 00:29
Expedição de Outros documentos.
19/03/2022, 22:53
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
16/03/2022, 15:01
Conclusos para despacho
07/02/2022, 09:03
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
05/02/2022, 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
05/02/2022, 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
05/02/2022, 10:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/01/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO CAMPOS DE QUEIROS - SP211845
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do Juízo. 2. Havendo questionamento das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004168-12.2018.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 8. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. GUARULHOS, 17 de janeiro de 2022.
20/01/2022, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 20:01
Expedição de Outros documentos.
19/01/2022, 20:01
Juntada de ato ordinatório
17/01/2022, 17:08
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
15/12/2021, 16:46
Juntada de Cálculos judiciais
15/12/2021, 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
09/12/2021, 19:21
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2021, 17:39
Conclusos para despacho
28/11/2021, 21:03
Juntada de voto
24/11/2021, 19:42
Recebidos os autos
24/11/2021, 19:42
Remessa - REMESSA PARA OUTROS TRIBUNAIS - TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
10/12/2018, 16:58
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2018/6332000555 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
19/11/2018, 13:37
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 19/11/2018 ATO ORDINATÓRIO2018/6332007049
19/11/2018, 10:48
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2018/6332007049 - PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS
19/11/2018, 10:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - OFÍCIO DE CUMPRIMENTO - MEIO ELETRÔNICO - OFÍCIO Nº 2018/6332000555 - OFÍCIO CONCLUÍDO EM 19/11/2018 - PROTOCOLO 2018/6332074696
19/11/2018, 07:43
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2018/6332007049 - EXPEDIENTE Nº 2018/6332000368
14/11/2018, 10:14
Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO - ORDINATÓRIO Nº 2018/6332007049
13/11/2018, 12:56
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2018/6332000555 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
31/10/2018, 10:45
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2018/6332039373 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
31/10/2018, 10:26
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2018/6332039373 - - (AUDIÊNCIA) 2018/6332039373 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
31/10/2018, 00:00
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 23/10/2018 SENTENÇA2018/6332039373
23/10/2018, 09:36
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2018/6332039373 - PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS
23/10/2018, 09:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - OFÍCIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2018/6332000555 - Nº 2018/6332000555 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
22/10/2018, 16:15
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2018/6332039373 - EXPEDIENTE Nº 2018/6332000339
22/10/2018, 12:01
Procedência - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PROCEDENTE A AÇÃO - TERMO Nº 2018/6332039373
19/10/2018, 17:20
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - SENTENÇA Nº 2018/6332039373 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
19/10/2018, 17:20
Conclusão - CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO
19/10/2018, 12:03
Audiência - AUDIÊNCIA REDESIGNADA - TERMO Nº 2018/6332030825
18/10/2018, 19:00
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - CITAÇÃO COM AUDIÊNCIA Nº 2018/6332005648 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
19/09/2018, 09:44
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - CITAÇÃO COM AUDIÊNCIA Nº 2018/6332005648 - - (MANDADO) 2018/6332005648 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
19/09/2018, 01:00
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2018/6332024595 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
13/09/2018, 11:46
Expedida/certificada - INTIMAÇÃO - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2018/6332024595 - - (DESPACHO) 2018/6332024595 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
13/09/2018, 01:00
EXPEDIÇÃO DE MANDADO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - CITAÇÃO COM AUDIÊNCIA Nº 2018/6332005648 - Nº 2018/6332005648 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
05/09/2018, 13:36
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 05/09/2018 DESPACHO JEF2018/6332024595
05/09/2018, 11:36
Publicação - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2018/6332024595 - PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS
05/09/2018, 11:36
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - TERMO Nº 2018/6332024595 - EXPEDIENTE Nº 2018/6332000276
04/09/2018, 10:02
Mero expediente - DESPACHO/DECISÃO - TERMO Nº 2018/6332024595
03/09/2018, 17:07
Expedida/certificada - REMESSA - MEIO ELETRÔNICO - DESPACHO JEF Nº 2018/6332024595 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
03/09/2018, 17:07
Conclusão - PARA APRECIAÇÃO DE LIMINAR
03/09/2018, 11:51
Conclusão - PARA APRECIAÇÃO DE LIMINAR
30/08/2018, 01:06
Publicação - PUBLICAÇÃO - EM 17/07/2018 PUBLICAÇÃO ATA DE DISTRIBUIÇÃO2018/6332000097
17/07/2018, 18:56
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE ATA - ATA DE DISTRIBUIÇÃO 2018/6332000097 - EXP. 2018/6332000209
13/07/2018, 18:24
Expedição de Informação - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO - INFORMAÇÃO - PJE INDICATIVO DE PREVENÇÃO
13/07/2018, 13:55
Distribuição - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO 1ª VARA GABINETE
13/07/2018, 12:55
Despacho
•27/05/2022, 18:56
Despacho
•19/03/2022, 22:53
Despacho
•18/03/2022, 15:20
Ato Ordinatório
•19/01/2022, 20:01
Ato Ordinatório
•17/01/2022, 17:08
Despacho
•09/12/2021, 17:39
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário
•09/09/2021, 15:59
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário