Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A
REQUERIDO: LIDIANE GARDENAL CARDOSO S E N T E N Ç A
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5004066-23.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação monitoria, ajuizada em 06/12/2017, para cobrança de crédito proveniente de inadimplemento de contrato de mútuo. Com a inicial vieram os documentos registrados entre o ID 3782030 a 3782036. O feito foi remetido à Central de Conciliação consoante certificado sob o ID 4253746. Prejudicada a composição em audiência de conciliação realizada em 09/03/2018, em razão da ausência da ré (ID 4989169). Constituído o título judicial sob o ID 19744683. Manifestação da exequente sob o ID 26911845, apresentando planilha de débito atualizada (ID 26911846) e pugnando pela realização de constrição. Entrementes, sob o ID 135221563, a exequente noticia o pagamento do débito na esfera administrativa, pugnando pela extinção do feito. Por fim, pugna pela liberação de eventuais constrições realizadas nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Noticiada a quitação do débito exequendo, há que se extinguir o feito em razão da satisfação da obrigação. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
20/01/2022, 00:00