Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/08/2016
Valor da Causa
R$ 2.387,89
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MS - 14 REGIAO
CNPJ
Autor
CRP/MS - 14 REGIAO
Terceiro
ZENILDA DINIZ DA SILVA SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO
OAB/MS 13260·CPF·Representa: Autor
FABIANA PEREIRA MACHADO
OAB/MS 13349·CPF·Representa: Autor
YANE SAARA RODRIGUES
OAB/MS 17622·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 12:58
Transitado em Julgado em 15/05/2024
15/05/2024, 12:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MS - 14 REGIAO em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:02
Publicado Sentença em 01/04/2024.
01/04/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
27/03/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/03/2024, 17:03
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/10/2023, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2023, 18:25
Conclusos para despacho
11/02/2022, 18:28
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/02/2022, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MS - 14 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO - MS13260, FABIANA PEREIRA MACHADO - MS13349
EXECUTADO: ZENILDA DINIZ DA SILVA SOUZA DESPACHO Avoco os autos. (I) Em atenção ao requerimento do exequente, promova-se a pesquisa de endereço da parte executada pelo Webservice, por ser o sistema que, em regra, possui os dados mais recentes disponíveis aos órgãos públicos. Após a juntada da pesquisa, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. (II) Reconsidero o despacho anterior no que tange à inserção de bloqueio de numerário pelo Sisbajud, tendo em vista a necessária manifestação prévia do exequente quanto os itens a seguir. (III) Considerando o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, na redação dada pela Lei nº 14.195/2021, esclareça o exequente, em 15 (quinze) dias, acerca da aplicação desse dispositivo legal ao caso concreto, informando o valor atual do débito executado e o valor da anuidade cobrada pelo Conselho no exercício financeiro corrente. (IV) No mesmo prazo deverá se manifestar, também, sobre a legalidade das anuidades e "FS" anteriores à vigência da Lei 12.514/2011, exigidas na CDA.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010183-91.2016.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se. Cumpra-se. No ensejo, voltem conclusos para deliberação. Campo Grande, data e assinatura digitais.