Execução Fiscal 5014430-90.2021.4.03.6182 - TRF3 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF3
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 673.480,28
Órgão julgador
12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0001-41
Mostrar
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS JOSE DA SILVA GUIMARAES
OAB/SP 63345
·
CPF
373.***.***-49
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (24)
Partes do Processo
(24)
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0001-41
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Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/06/2025, 18:27
Juntada de certidão
25/06/2025, 20:34
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO SUPERIOR
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO,
Terceiro
MINISTERIO DA EDUCACAO
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL - UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS
ALCUNHA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SAO PAULO
ALCUNHA
BLS CONSULTING ASSESSORIA CONTABIL LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-96
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2025, 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2025, 17:27
Juntada de Petição de informações prestadas
03/06/2025, 14:19
Juntada de certidão
27/05/2025, 08:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
26/05/2025, 18:40
Juntada de certidão
26/05/2025, 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2025, 16:58
Conclusos para decisão
08/01/2025, 13:47
Decorrido prazo de BLS CONSULTING ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 00:02
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2024, 15:37
Publicado Despacho em 09/08/2024.
10/08/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
10/08/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 14:52
Ver todas as movimentações (84)
Todas as movimentações
(84)
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/06/2025, 18:27
Juntada de certidão
25/06/2025, 20:34
Juntada de Petição de manifestação
23/06/2025, 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2025, 17:27
Juntada de Petição de informações prestadas
03/06/2025, 14:19
Juntada de certidão
27/05/2025, 08:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
26/05/2025, 18:40
Juntada de certidão
26/05/2025, 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2025, 16:58
Conclusos para decisão
08/01/2025, 13:47
Decorrido prazo de BLS CONSULTING ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 00:02
Juntada de Petição de manifestação
12/08/2024, 15:37
Publicado Despacho em 09/08/2024.
10/08/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
10/08/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2024, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 10:53
Juntada de certidão
22/05/2024, 17:26
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2024, 18:46
Conclusos para despacho
16/01/2024, 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
24/11/2023, 18:17
Decorrido prazo de BLS CONSULTING ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:16
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2023, 19:46
Publicado Despacho em 03/07/2023.
04/07/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
01/07/2023, 14:01
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2023, 19:17
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2023, 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
07/06/2023, 18:33
Conclusos para despacho
15/02/2023, 15:20
Decorrido prazo de BLS CONSULTING ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 00:13
Juntada de Petição de manifestação
20/12/2022, 22:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
16/12/2022, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
16/12/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
14/12/2022, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/12/2022, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2022, 11:09
Conclusos para decisão
13/12/2022, 18:40
Decorrido prazo de BLS CONSULTING ASSESSORIA CONTABIL EIRELI em 22/09/2022 23:59.
23/09/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
31/08/2022, 00:15
Publicado Despacho em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:15
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2022, 18:49
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 18:49
Conclusos para despacho
29/08/2022, 16:11
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2022, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2022, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2022, 07:15
Conclusos para despacho
24/03/2022, 22:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/03/2022, 22:36
Autos Suspensos ou Sobrestados
24/03/2022, 22:36
Juntada de Petição de petição intercorrente
24/03/2022, 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
05/02/2022, 16:17
Publicado Decisão em 24/01/2022.
05/02/2022, 16:17
Juntada de Petição de informações prestadas
03/02/2022, 09:03
Juntada de Petição de manifestação
21/01/2022, 10:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BLS CONSULTING ASSESSORIA CONTABIL EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS JOSE DA SILVA GUIMARAES - SP63345 D E C I S Ã O BLS CONSULTING ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI requer a liberação dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud. Alega que montante bloqueado seria indispensável para a manutenção da empresa e pagamento de seus funcionários. Informa que celebrou acordo de parcelamento do débito (ID 170344932). Em resposta, a Exequente refutou os argumentos apresentados e pugnou pela manutenção da penhora (ID 195518298). É a síntese do necessário. Decido. Nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 6.830 /80, a penhora deverá recair precipuamente sobre dinheiro. Outrossim, o processo de execução realiza-se no interesse do credor, consoante artigo 797 do CPC. Na hipótese em tela, não restou comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade, haja vista que a Executada não demonstrou efetivo prejuízo ou comprometimento de suas atividades, com a manutenção da penhora em dinheiro. Ademais, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não menciona os ativos da pessoa jurídica destinados ao pagamento de salários e fornecedores, portanto, referida proteção destina-se a quem recebe os valores a título de verba alimentar e não ao responsável pelo pagamento. Outrossim, consoante jurisprudência consolidada do egrégio Superior Tribunal de Justiça, o parcelamento realizado após a garantia do débito não autoriza o levantamento da penhora já realizada. Na hipótese dos autos, consoante relato da executada, a adesão ao parcelamento ocorreu posteriormente ao bloqueio de ativos financeiros. Deste modo, a garantia deve ser mantida até a integral quitação da dívida. Assim, EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014430-90.2021.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo indefiro o pedido de levantamento da constrição. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada à presente execução fiscal, de modo a garantir a correção monetária do montante penhorado. Por fim, defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo do parcelamento, cabendo às partes dar regular andamento ao feito ao seu término. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos, sobrestados, ao arquivo, sem baixa na distribuição. I. São Paulo, data lançada eletronicamente.
21/01/2022, 00:00
Autos Suspensos ou Sobrestados
20/01/2022, 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
20/01/2022, 12:35
Expedição de Outros documentos.
20/01/2022, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2022, 12:35
Juntada de certidão
20/01/2022, 12:34
Proferida decisão interlocutória
19/01/2022, 14:03
Conclusos para decisão
18/01/2022, 21:19
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2021, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2021, 14:08
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2021, 17:39
Conclusos para decisão
06/12/2021, 21:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/12/2021, 16:01
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/12/2021, 15:13
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/12/2021, 14:48
Juntada de certidão
25/11/2021, 11:25
Juntada de certidão
24/11/2021, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2021, 18:23
Conclusos para despacho
06/10/2021, 15:01
Juntada de Petição de manifestação
16/07/2021, 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2021, 14:11
Juntada de certidão
02/07/2021, 14:05
Expedição de Carta de citação.
14/05/2021, 19:31
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2021, 18:32
Conclusos para despacho
14/05/2021, 13:37
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante
14/05/2021, 12:37
Recebidos os autos
14/05/2021, 12:37
Distribuído por sorteio
13/05/2021, 11:23
Recebido pelo Distribuidor
13/05/2021, 11:23
Documentos
Decisão
•
12/06/2025, 17:27
Decisão
•
07/05/2025, 16:58
Despacho
•
07/08/2024, 14:51
Despacho de Inspeção
•
24/05/2024, 10:53
Despacho
•
16/01/2024, 18:46
Despacho
•
29/06/2023, 19:17
Despacho
•
23/06/2023, 16:57
Decisão
•
14/12/2022, 14:54
Decisão
•
14/12/2022, 11:09
Despacho
•
29/08/2022, 18:49
Despacho
•
25/03/2022, 12:28
Despacho
•
25/03/2022, 07:15
Decisão
•
20/01/2022, 12:35
Decisão
•
19/01/2022, 14:03
Decisão
•
10/12/2021, 14:08
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Decisão
•
12/06/2025, 17:27
Decisão
•
07/05/2025, 16:58
Despacho
•
07/08/2024, 14:51
Despacho de Inspeção
•
24/05/2024, 10:53
Despacho
•
16/01/2024, 18:46
Despacho
•
29/06/2023, 19:17
Despacho
•
23/06/2023, 16:57
Decisão
•
14/12/2022, 14:54
Decisão
•
14/12/2022, 11:09
Despacho
•
29/08/2022, 18:49
Despacho
•
25/03/2022, 12:28
Despacho
•
25/03/2022, 07:15
Decisão
•
20/01/2022, 12:35
Decisão
•
19/01/2022, 14:03
Decisão
•
10/12/2021, 14:08
Decisão
•
07/12/2021, 17:39
Despacho
•
07/10/2021, 18:23
Despacho
•
14/05/2021, 18:32