SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
DEJAIR DE ASSIS SOUZA
OAB/SP 257340•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
16/05/2022, 17:49
Transitado em Julgado em 09/05/2022
16/05/2022, 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:11
Decorrido prazo de ELAINE FERNANDES CARNEIRO TEIXEIRA em 23/03/2022 23:59.
24/03/2022, 00:37
Publicado Sentença em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
24/02/2022, 00:09
Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2022, 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/02/2022, 14:27
Conclusos para julgamento
14/02/2022, 10:50
Decorrido prazo de ELAINE FERNANDES CARNEIRO TEIXEIRA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 01:01
Publicado Despacho em 21/01/2022.
25/01/2022, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELAINE FERNANDES CARNEIRO TEIXEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DEJAIR DE ASSIS SOUZA - SP257340
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Doc. 150446558: dê-se ciência à parte exequente. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004117-09.2017.4.03.6183