Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
EXECUTADO: MARCELO FLORIANO - ME, MARCELO FLORIANO clw SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme manifestação Ids 135500982 e 150538534, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto não houve citação. Custas pela executada. Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal e certifico desde já o trânsito em julgado. P.R.I. Expeça-se alvará em favor do executado, para levantamento dos valores bloqueados e depositados nas contas judiciais n. 3953 005 86413480-1 (Id 240094887), n. 3953 005 86413483-6 (Id 240094896), n. 3953 005 86413477-1 (Id 240095514) e n. 3953 005 86413475-5, (Id 240106614). Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
4ª Vara Federal de Campo Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000054-68.2018.4.03.6000