Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALVES FURTADO EIRELI - ME, RVG FURTADO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME, MARIA HELENA ALVES FERREIRA FURTADO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA - SP376792, MARCOS ANTONIO DINIZ - SP179414 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA - SP376792, MARCOS ANTONIO DINIZ - SP179414 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA - SP376792, MARCOS ANTONIO DINIZ - SP179414 A T O O R D I N A T Ó R I O EDITAL DE LEILÃO PUBLICO DA 1ª VARA FEDERAL DE FRANCA SP - nº 01/2022 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LEANDRO ANDRÉ TAMURA, JUÍZ FEDERAL DA 1ª VARA, 13ª SUBSEÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, processam-se os feitos ao final relacionados, bem como que foi designado leilão online, com abertura a partir da publicação do presente edital até o dia 17 de fevereiro de 2022, iniciando o encerramento às 11 horas ou enquanto houver lances. Para todos os efeitos, o horário considerado será sempre o horário oficial de Brasília/DF. As hastas ocorrerão em ambiente virtual, no endereço na rede mundial de computadores sendo https://www.e-confianca.com.br/, sob responsabilidade da Leiloeira Oficial e Rural, Sr.(a). MARILAINE BORGES DE PAULA, de forma exclusivamente eletrônica, em conformidade com o que segue: A partir da publicação do edital no site da leiloeira, até o encerramento do leilão, os lotes de bens oferecidos em cada qual dos mencionados processos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior aos valores mínimos estabelecidos para cada lote de bens. 1) Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 48 horas da data do evento, no sítio eletrônico indicado, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas no presente edital de leilão. 2) O cadastramento deverá ser realizado no sítio na rede mundial de computadores https://www.e-confianca.com.br/, e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente pelas informações lançadas. 2.1) O cadastro do interessado implicará aceitação da integralidade das disposições deste edital e estará sujeito à conferência de identidade do interessado em banco de dados oficial. 2.2) Após o recebimento dos documentos exigidos, a leiloeira confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail, ou por emissão de “login” e senha definitiva ou provisória, sendo que esta última deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário, e será de natureza pessoal e intransferível, cujo uso indevido é de exclusiva responsabilidade do interessado. 2.2.1) Poderá o interessado em participar do leilão, cadastrar-se por meio de certificação digital E-CPF padrão ICP-BR, hipótese em que estará desobrigado das autenticações e ou reconhecimento de assinatura em Cartório necessárias. 2.6) Tratando-se de produtos controlados, o interessado deverá encaminhar antecipadamente, toda a documentação necessária para aferição de sua regularidade perante os órgãos controladores, em especial quanto à habilitação para aquisição, transporte e comercialização dos bens arrematados. 3) Não poderão ser arrematantes: a) as pessoas definidas no artigo 890 do Código de Processo Civil, inciso I, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; inciso II, quanto aos bens confiados à sua administração e para alienação; inciso III, quando lotados ou atuarem perante a Justiça Federal da Terceira Região; além dos previstos nos incisos IV e V, do mesmo artigo. b) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; c) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no polo passivo do respectivo processo; d) os advogados, que patrocinem ou já tenham patrocinado interesse do executado ou do exequente (previsto no art. 890, inciso VI) no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; e) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no item 20 do presente Edital. f) Os incapazes, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º do Código Civil Brasileiro; 3) os arrematantes inadimplentes perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, não poderão arrematar de forma parcelada. 4) Serão admitidos apenas os lances apresentados por meio do sítio na rede mundial de computadores do leiloeiro responsável pela hasta, mediante inserção de “login” e senha pessoal. Os lances serão imediatamente divulgados, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e são irrevogáveis, sujeitando o arrematante aos termos deste edital e da legislação vigente. 4.1) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 4.2) Fica ressalvado que se houver sustação do lote ou sua retificação por determinação judicial, eventuais lances já ofertados serão desconsiderados. Acaso haja bens repetidos, permanecerá no leilão apenas o bem que primeiro receber lance. 4.3) Os itens de um lote poderão ser arrematados separadamente em hasta pública, entretanto, o lance integral sempre terá preferência. Assim, sobrevindo lance no lote integral, o(s) lance(s) para arrematação desmembrada será(ão) desconsiderado(s). 4.4) Na eventualidade de ser frustrada, na própria sessão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação por aquele valor. 5) Na arrematação de coisa comum, será observada a preferência prevista no art. 892, § 2º e também do art. 843, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Para o exercício dessas preferências, o interessado deverá manifestar e comprovar sua condição ao junto ao processo a que pertence àquele item com até 2 dias úteis de antecedência, para análise dessa condição e programação do sistema eletrônico de leilões para possibilitar o exercício da prerrogativa. 6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL,
EXECUTADO: ALVES FURTADO EIRELI - ME, RVG FURTADO CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME, MARIA HELENA ALVES FERREIRA FURTADO. BEM 01: Máquina overloque, antiga, desligada, avaliada em R$ 1.200,00; BEM 02: Forno para queima de cerâmica, etiqueta “Fornos Magnu´s, dimensão 0,30 x 0,30 x 0,30 cm, cor verde, 220v, temperatura até 1.000 graus, sem verificação de funcionamento, estimado em R$ 2.500,00; BEM 03: Forno importado, cor alumínio e preto, modelo LT-3K, marca Sitter Kiln, para queima de cerâmica artesanal, desligado, sem verificação de funcionamento, estimado em R$ 900,00; BEM 04: Forno elétrico, cor vermelha, sem marca definida, sem verificação de funcionamento, estimado em R$ 1.500,00; BEM 05: Máquina de pressão Graziano nº 12 com pedal, estimado em R$ 500,00; BEM 06: Mesa de centro em madeira, em bom estado, estimada em R$ 500,00; BEM 07: Armário de peças em madeira, estimado em R$ 400,00; BEM 08: Armário de modelagem, em madeira, cor azul, estimado em R$ 300,00; BEM 09: Aparelho condicionador de ar Fujitsu, modelo AOB18A1, serial T011011, Cooling Ing Current 9.6, desligado e desinstalado; estimado em R$ 1.000,00; BEM 10: 8 aparadores em madeira, tamanho médio de 2,00m x 0,06m, estimados em R$ 1.500,00 cada, em um total de R$ 12.000,00; BEM 11: 3 aparadores em madeira, medidas aproximadas de 1,5m x 0,60m, estimados em R$ 600,00 cada, em um total de R$ 1.800,00. VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais). PREÇO MÍNIMO DOS LANCES: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. ÔNUS: não há. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Geraldo Pinto, nº 5674, Franca-SP. Em virtude do que foi expedido o presente edital, observados os prazos estabelecidos no artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o qual deverá ser afixado no local de costume deste Fórum Federal, publicado uma única vez na Imprensa Oficial e disponibilizado no sítio da Justiça Federal, no espaço destinado aos editais do Fórum de Franca - SP (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/franca/franca-atos/).
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002991-25.2017.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
vistos. 7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. 9) Nos termos do art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil, o exequente, se vier a arrematar os bens e for o único credor não estará obrigado a exibir o preço da arrematação, sendo o lance oferecido por conta e benefício de parte de seu crédito, observado quanto às execuções que tramitarem sob o rito da Lei 5.741, de 1º de dezembro de 1971, o disposto no art. 6º, caput. Nesse caso, o arrematante deverá apresentar o valor atualizado do débito ao Juízo competente no prazo de 3 (três) dias (art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como que deverá depositar em conta judicial, nesse mesmo prazo, eventual diferença, caso o valor da arrematação exceda ao seu crédito, sob pena de ser desfeita a arrematação, ficando também ciente de que poderá vir a ser obrigado a exibir o preço da arrematação, nos casos previstos no artigo 908 caput e § 2º, do Código de Processo Civil. 10) Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação. 11) A arrematação será concretizada com a assinatura do Auto de Arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento. 11.1) O Auto de Arrematação será expedido em nome do arrematante que ofertar o maior valor, e será assinado pelo leiloeiro oficial, pelo arrematante por preposição, e pelo Juiz Federal que presidir o certame, e será encaminhada ao arrematante, para os procedimentos do item 21. Será também disponibilizada à Vara em que tramita o processo, para ciência e as providências necessárias, no que se refere à transmissão do bem. 12) O arrematante pagará, no prazo estipulado no item 12.5, o valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3), as custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. 12.1) O pagamento do valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3) deverá ser realizado, obrigatoriamente, em dinheiro ou TED Judicial. Para os processos promovidos pela Caixa Econômica Federal, Conselhos Regionais Profissionais, ações de natureza criminal e outros lotes identificados neste edital, o arrematante poderá efetuar este pagamento também por meio de cheque de sua titularidade. 12.2) As custas da arrematação serão depositadas em Juízo e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitados os limites previstos pela Tabela de Custas do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, em dinheiro, cheque do arrematante ou TED Judicial. 12.3) A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, mediante recibo. 12.4) O leiloeiro encaminhará ao arrematante, por meio eletrônico, as guias de depósito para os pagamentos. 12.5) Para a hipótese de pagamento por meio de TED Judicial, seja do valor da arrematação, custas ou da primeira cota do parcelamento ou ainda de eventual valor excedente, o arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para realizar a referida transação bancária. O Auto de Arrematação ficará retido com o leiloeiro até a comprovação do pagamento. 12.6) Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, a arrematação será cancelada e será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do mesmo nos serviços de proteção ao crédito. 13) Parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97: Faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as seguintes condições: 13.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações de no mínimo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitado ao valor do débito atualizado (débito exequendo), mediante depósito de 20% (vinte por cento) do preço no ato da arrematação e seu saldo em até 59 (cinquenta e nove) vezes, com parcela mínima R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual ficará limitada aos bens imóveis constantes dos lotes 03 e 05. 13.2) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo de parcelamento será de 4 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 do Código Civil. 13.3) Se o valor da arrematação superar o valor do débito atualizado (débito exequendo), o parcelamento a este se limitará, devendo o arrematante depositar a diferença em Juízo, no ato da arrematação bem como o valor da primeira parcela equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da dívida. 13.3.1) Caso o valor do débito atualizado (débito exequendo) não seja suficiente para o parcelamento das arrematações de todos os itens do lote, terá preferência de uso da prerrogativa do parcelamento o item que primeiro receber lance. Sobrevindo lance em outro item e havendo saldo de débito exequendo que permita o parcelamento de apenas parte do valor deste outro item, o arrematante deste deverá depositar a diferença a vista. Sobrevindo ainda, disputa nesses itens, os valores parceláveis, definidos inicialmente em cada um deles, não serão alterados, e a diferença (entre o valor fixado como parcelável e o valor final da arrematação), deverá ser paga a vista. 14) A formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em – REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br. As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1 15) A expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega do bem independe da homologação do parcelamento pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, pois expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante e o exequente será seu credor. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de mora, conforme art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 15.1) Nos parcelamentos de arrematações de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação, esta deverá ser levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 16) As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento. 16.1) Até a expedição da carta de arrematação ou ordem/mandado de entrega, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396 para os casos em que o exequente seja a Fazenda Nacional e o código de receita nº 0092 para os casos em que o exequente for o INSS. 17) Não serão admitidos parcelamentos de arrematações nas seguintes hipóteses: a) Nas execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); b) Quando se tratar de bens consumíveis; 18) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará rescisão do parcelamento e o vencimento antecipado do débito assumido, sobre o qual será acrescido multa de mora de 50% (cinquenta por cento), nos termos do § 6º do artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, inscrevendo-se o arrematante, na Dívida Ativa da União. 19) Para o aperfeiçoamento da arrematação, deverá ser observado o art. 895, incisos I, II, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que a primeira parcela correspondente a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta deverá ser depositada por ocasião do certame, juntamente com as custas judiciais e a comissão do leiloeiro oficial. 19.1) Havendo no sítio eletrônico da hasta registro de lance para pagamento a vista, a proposta prevista no item 19 fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta pelo art. 895 do CPC, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. 20) Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 3ª Região, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. 20.1) A mesma penalidade será aplicada para: a) as pessoas físicas ou jurídicas que, elencadas no item 3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” deste Edital, arrematarem em leilão promovido pela Central de Hastas Públicas Unificadas; b) aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores; c) as pessoas físicas ou jurídicas que, incluídas no polo ativo, passivo ou na qualidade de arrematantes, criaram embaraços em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região; d) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; e) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. 21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação e o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso. 22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil. 23) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. 24) Na forma do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica desde já intimado da alienação judicial o executado, se não tiver procurador constituído nos autos ou se não o foi por meio de carta registrada ou mandado. 25) Fica também intimado, na forma do art. 889, § único do Código de Processo Civil, o executado revel e que não tenha advogado constituído, em que nos autos, não conste seu endereço atual, ou, ainda, não encontrado no endereço constante do processo. 26) Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja comunicada pelo juiz do processo, por escrito, até às 16 horas do dia anterior ao evento. 27) Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens cabendo, neste último caso, a publicação do competente Edital de Retificação. 28) Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo juízo, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, anulação do presente Edital. Em virtude disto, é expedido o presente Edital, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância ou erro. O presente será publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. LOTE 06: EXECUÇÃO FISCAL (1116), 0002991-25.2017.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca, ,