Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
01/06/2023, 10:12
Autos Suspensos ou Sobrestados
25/03/2022, 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/03/2022, 17:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO em 14/03/2022 23:59.
15/03/2022, 00:35
Publicado Decisão em 24/01/2022.
06/02/2022, 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
06/02/2022, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogado do(a)
EXEQUENTE: TATIANE DE OLIVEIRA SCHWARTZ MAIA - SP257211
EXECUTADO: MARCO ANTONIO FURQUIM DE CAMPOS Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE APARECIDO MONTEIRO - SP318507 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0050536-59.2009.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIÃO em face de MARCO ANTONIO FURQUIM DE CAMPOS, objetivando a cobrança de anuidades do período de 2004 a 2008, no valor original consolidado de R$ 1.868,05. Pelo despacho de ID 121369451, este Juízo determinou que o exequente se manifestasse sobre a aplicação do que dispõe o artigo 21, da Lei nº 14.195/2021, que alterou o artigo 8º, da Lei nº 12.514/2011, tendo em vista que o valor da dívida é inferior a R$ 2.500,00. O exequente, embora regularmente intimado, manteve-se inerte (evento de 04.11.2021). É o relatório. Decido. Diante da ausência de manifestação, com fundamento no art. 8º, §2º, da Lei nº 12.514/2011, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.