Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: PAULA LOPES DA COSTA GOMES - MS11586
REU: THAYS RIBEIRO DA CUNHA dgo S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5007319-24.2018.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de ação monitória que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs em face de THAYS RIBEIRO DA CUNHA. A requerida foi citada (id 41507368), mas não apresentou manifestação nos autos. Sobreveio petição da requerente, informando que a dívida fora liquidada administrativamente, inclusive com o pagamento do reembolso das custas iniciais e honorários advocatícios, razão pela qual se requer a extinção do processo (id 41725678). Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Uma vez que as custas e honorários foram pagos diretamente à exequente, deixo de examinar nesta decisão tais pontos já resolvidos extrajudicialmente. Intimem-se. Após, arquive-se, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.