Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/12/2016
Valor da Causa
R$ 17.157,96
Órgão julgador
4ª Vara Federal de São José dos Campos
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Autor
ANTT - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Terceiro
REPRESENTADA PELA PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM ARARAQUARA
Terceiro
ROSAMAR EXTRATORA E COMERCIO DE AREIA LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MOACYR FRANCISCO RAMOS
OAB/SP 95004·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/06/2022, 23:30
Juntada de ato ordinatório
14/06/2022, 23:30
Transitado em Julgado em 19/03/2022
25/03/2022, 17:40
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 00:44
Decorrido prazo de ROSAMAR EXTRATORA E COMERCIO DE AREIA LTDA - EPP em 15/02/2022 23:59.
16/02/2022, 00:16
Publicado Sentença em 25/01/2022.
07/02/2022, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
07/02/2022, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: ROSAMAR EXTRATORA E COMERCIO DE AREIA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: MOACYR FRANCISCO RAMOS - SP95004
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008733-95.2016.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora de imóvel, expeça-se o competente mandado, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I.