DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO
OAB/SP 228126·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
18/03/2022, 19:16
Juntada de certidão
18/03/2022, 19:14
Apensado ao processo 0003435-40.2017.4.03.6119
18/03/2022, 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
17/03/2022, 17:56
Recebidos os autos
17/03/2022, 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
03/03/2022, 18:17
Juntada de termo de remessa
03/03/2022, 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
28/02/2022, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
22/02/2022, 20:03
Publicado Despacho em 22/02/2022.
22/02/2022, 20:03
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2022, 23:45
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2022, 23:45
Conclusos para despacho
18/02/2022, 18:35
Decorrido prazo de RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. em 15/02/2022 23:59.
16/02/2022, 00:17
Documentos
Despacho
•18/02/2022, 23:45
Sentença
•08/10/2021, 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
03/03/2022, 18:17
Juntada de termo de remessa
03/03/2022, 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
28/02/2022, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
22/02/2022, 20:03
Publicado Despacho em 22/02/2022.
22/02/2022, 20:03
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2022, 23:45
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2022, 23:45
Conclusos para despacho
18/02/2022, 18:35
Decorrido prazo de RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. em 15/02/2022 23:59.
16/02/2022, 00:17
Publicado Intimação em 25/01/2022.
07/02/2022, 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
07/02/2022, 04:56
Juntada de Petição de apelação
03/02/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Advogado do(a)
EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO - SP228126
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A TIPO M ID 123631795:
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0006111-58.2017.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RCG INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da sentença proferida no ID. Num. 118376131. Alega a embargante, em síntese, contradição acerca da produção de provas, afirmando que no relatório foi indeferida a produção de prova e no elemento de fundamentação exigiu a produção de provas para acolher a alegação de nulidade das CDAS, bem como embora tenha reconhecido que uma série de verbas foram indevidamente incluída nos cálculos pela embargada, entendeu não ser caso de extinção da execução fiscal. É o breve relato. Fundamento e decido. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, porém, quanto ao mérito, os rejeito. São cabíveis embargos de declaração visando a sanar omissão, obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos o artigo 1.022 do atual Código de Processo Civil. Da rápida leitura da decisão atacada, se depreende, claramente, que os argumentos levantados pela Embargante demonstram sua intenção de que o Juízo reexamine a decisão, visando, única e exclusivamente, à sua “reconsideração”, e não a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade. O indeferimento da prova pericial se deu em razão da ausência do que ser averiguado por contador. Como bem esclarecido na sentença “a despeito de ser indevida a cobrança das contribuições sobre determinadas verbas nos moldes da fundamentação, não é caso de declarar-se a nulidade da execução fiscal, que deve prosseguir pelo saldo efetivamente devido, sendo caso de substituição da CDA, sem a necessidade de novo lançamento, pois para a verificação do quanto devido, são necessários apenas cálculos aritméticos". Acrescentando: “Anoto, todavia, que como os créditos foram constituídos pelo próprio contribuinte em GFIPs (DCGB – DCG BATCH), caberá a este aparelhar a Fazenda Nacional com os elementos necessários para o recálculo das contribuições. Não apresentados os documentos no prazo fixado pelo fisco, a execução prosseguirá segundo os valores informados nas CDAs.” Pois bem, os embargos declaratórios não se prestam como sucedâneo recursal, devendo a questão suscitada ser submetida por meio de recurso competente, não cabendo assim emprestar a eles nítido caráter infringente, o que sabidamente não lhes cabe.
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração. Cumpra-se e intimem-se. Guarulhos, na data da validação do sistema.
24/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2022, 14:18
Decorrido prazo de RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. em 11/11/2021 23:59.
12/11/2021, 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2021, 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
08/10/2021, 19:01
Conclusos para julgamento
08/10/2021, 13:13
Juntada de Petição de apelação
07/10/2021, 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
05/10/2021, 12:32
Publicado Sentença em 01/10/2021.
01/10/2021, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
01/10/2021, 03:25
Expedição de Outros documentos.
29/09/2021, 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2021, 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
29/09/2021, 19:12
Conclusos para julgamento
27/09/2021, 17:15
Decorrido prazo de RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. em 23/09/2021 23:59.
24/09/2021, 00:11
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2021, 19:19
Publicado Despacho em 16/09/2021.
16/09/2021, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
16/09/2021, 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/09/2021, 07:36
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 07:36
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2021, 07:36
Conclusos para despacho
10/09/2021, 16:08
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/09/2021, 13:08
Juntada de Petição de petição intercorrente
16/08/2021, 17:16
Publicado Despacho em 09/08/2021.
09/08/2021, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
07/08/2021, 12:50
Expedição de Outros documentos.
05/08/2021, 20:13
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2021, 20:13
Conclusos para despacho
05/08/2021, 18:42
Decorrido prazo de RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. em 29/07/2021 23:59.
30/07/2021, 01:02
Juntada de Petição de manifestação
19/07/2021, 16:58
Publicado Despacho em 07/07/2021.
10/07/2021, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
10/07/2021, 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
05/07/2021, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2021, 13:57
Conclusos para despacho
01/07/2021, 16:25
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/06/2020, 14:24
Publicado Despacho em 15/06/2020.
15/06/2020, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2020
13/06/2020, 00:30
Expedição de Outros documentos.
10/06/2020, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2020, 21:49
Conclusos para despacho
09/06/2020, 15:58
Decorrido prazo de RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. em 04/12/2019 23:59:59.
05/12/2019, 02:29
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2019, 15:14
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
27/11/2019, 00:25
Publicado Despacho em 27/11/2019.
27/11/2019, 00:25
Expedição de Outros documentos.
22/11/2019, 18:28
Expedição de Outros documentos.
22/11/2019, 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
22/11/2019, 18:28
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2019, 16:09
Conclusos para despacho
22/11/2019, 16:07
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
22/11/2019, 16:06
Juntada de certidão
22/11/2019, 16:05
Juntada de certidão
22/11/2019, 15:58
Juntada de certidão
20/11/2019, 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2019, 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2019, 13:06
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
02/07/2019, 12:26
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.134/2019 (3a. Vara) (em Seretaria)
02/07/2019, 11:35
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.134/2019 (3a. Vara) (em Seretaria)