Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: TECH GEN SERVICOS DE MANUTENCAO EM GERADORES LTDA - ME, RENATA HERNANDES XAVIER Advogados do(a)
EMBARGANTE: RICARDO FERREIRA TOLEDO - SP267949, LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP95654 Advogados do(a)
EMBARGANTE: RICARDO FERREIRA TOLEDO - SP267949, LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP95654
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A TECH GEN SERVICOS DE MANUTENCAO EM GERADORES LTDA - ME e outros opôs embargos à Execução de Título Extrajudicial n. 5001800-36.2018.4.03.6140 em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. A parte executada renunciou à pretensão formulada na ação (id 56324653). É o relatório. Fundamento e decido. Embora o advogado da parte embargante não detenha poderes especiais para renunciar à pretensão formulada na ação (id 21471121), consta da ExTiEx n. 5001800-36.2018.4.03.6140 que as partes renegociaram a dívida da Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo PJ com Garantia FGO n. 21.4709.558.0000010-04. Conforme o item 4.1 da Emissão de Boleto - Liquidação de Dívida (Compromisso de pagamento: nº 141483739200000620), já pago (id 57404169), "4.1 As partes renunciam aos direitos sobre os quais se fundam as ações já ajuizadas relativas aos referidos contratos", pelo que concluo que a parte embargante pessoalmente renunciou à pretensão formulada na ação. Não obstante a transação expressamente abranger honorários devidos pela CEF, não consta disposição semelhante em favor da embargante. DISPOSITIVO
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001941-21.2019.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por a renúncia à pretensão formulada na ação. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, por ser inestimável o proveito econômico (artigo 90, caput, e artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil), atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor e com juros moratórios desde o trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil). Custas ex lege. Traslade-se cópia desta sentença à ExTiEx n. 5001800-36.2018.4.03.6140. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.