Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FUNDACAO NELSON LIBERO, PREVENT SENIOR PARTICIPACOES S.A., EFA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ROSANGELA DOS SANTOS DOMINGUES - SP323413, FERNANDO LOPES SILVERIO - SP304836, JAIRO ARAUJO DE SOUZA - SP267162, LUIZ ANTONIO TREVIZANI HIRATA - SP243531, RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA - SP152702 Advogados do(a)
EXECUTADO: JESSICA KELLY DE ARAUJO OLIVA - DF24746, ANTONIO CARLOS DE BRITO - DF07592, RENATO DE ANDRADE BENTO - SP330849, GILBERTO LEME MENIN - SP187542, EDUARDO PEREIRA TOMITAO - SP166854, EDNEI ALVES MANZANO FERRARI - SP215737, LARISSA ENNE ALVES TOMAZ - SP301674, FERNANDO GIACON CISCATO - SP198179, RONALDO CORREA MARTINS - SP76944 Advogados do(a)
EXECUTADO: JESSICA KELLY DE ARAUJO OLIVA - DF24746, ANTONIO CARLOS DE BRITO - DF07592, RENATO DE ANDRADE BENTO - SP330849, GILBERTO LEME MENIN - SP187542, EDUARDO PEREIRA TOMITAO - SP166854, EDNEI ALVES MANZANO FERRARI - SP215737, LARISSA ENNE ALVES TOMAZ - SP301674, FERNANDO GIACON CISCATO - SP198179, RONALDO CORREA MARTINS - SP76944 Advogados do(a)
EXECUTADO: JESSICA KELLY DE ARAUJO OLIVA - DF24746, ANTONIO CARLOS DE BRITO - DF07592, RENATO DE ANDRADE BENTO - SP330849, GILBERTO LEME MENIN - SP187542, EDUARDO PEREIRA TOMITAO - SP166854, EDNEI ALVES MANZANO FERRARI - SP215737, LARISSA ENNE ALVES TOMAZ - SP301674, FERNANDO GIACON CISCATO - SP198179, RONALDO CORREA MARTINS - SP76944 D E S P A C H O As coexecutadas EFA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PREVENT SENIOR PARTICIPAÇÕES S.A. e PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA. informaram, no Id 239614121, a interposição de agravo de instrumento, todavia não é possível visualizar a petição de interposição e respectivos documentos eis que o sistema PJe apresenta erro. Na aba “documentos” também não é possível visualizar referidos documentos. Todavia, as coexecutadas acostaram aos autos, no Id 187007869, novamente, a petição que informa a interposição do agravo de instrumento e respectivos documentos, razão pela qual suprida a ausência acima mencionada. Ciente da decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região nos autos do Agravo de Instrumento n. 5031307-27.2021.4.03.6100 (Id 239614120) que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a agravada (União Federal – Fazenda Nacional) proceda a alteração dos status da inscrição em dívida ativa n. 80.6.07.026661-11 para garantido, possibilitando o direito das agravantes (EFA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PREVENT SENIOR PARTICIPAÇÕES S.A. e PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA.) em obter a Certidão Positiva com efeito de Negativa, se outro óbice não houver.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0045654-25.2007.4.03.6182 Intime-se a parte exequente para as providências cabíveis. Ainda, diante do endosso da Apólice do Seguro Garantia, apresentado no Id 239310718, manifeste-se a parte exequente acerca da garantia, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já determino que, no caso de aceitação da garantia, sejam procedidas as devidas anotações, a fim de constar da situação do crédito em cobro como garantido para todos os fins. Com a resposta, tornem os autos conclusos, inclusive, para apreciação da exceção de pré-executividade de fls. 548/581. Publique-se. Intime-se, por meio do sistema PJe, e cumpra-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022.