Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2014
Valor da Causa
R$ 151.876,92
Órgão julgador
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
SANDRA LARA CASTRO
OAB/SP 195467·CPF·Representa: Autor
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
OAB/SP 132648·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Autos Suspensos ou Sobrestados
02/05/2022, 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/05/2022, 14:50
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
DANI YOUSSEF DALLOUL
CPF
Reu
DI SCOLA E DALLOUL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Juntada de termo de remessa
02/05/2022, 14:49
Decorrido prazo de DI SCOLA E DALLOUL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA - ME em 15/02/2022 23:59.
16/02/2022, 00:22
Decorrido prazo de DANI YOUSSEF DALLOUL em 15/02/2022 23:59.
16/02/2022, 00:22
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 15/02/2022 23:59.
16/02/2022, 00:22
Publicado Despacho em 25/01/2022.
07/02/2022, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
07/02/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: DI SCOLA E DALLOUL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA - ME, DANI YOUSSEF DALLOUL D E S P A C H O ID nº 198822745: Manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as pesquisas de endereços da parte ré, realizadas por meio dos sistemas Webservice, Renajud e Siel devendo, ainda, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. No silêncio, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual provocação. Int. SãO PAULO, 21 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0011095-50.2014.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo