Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:45
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/02/2026, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 01:34
Publicado Despacho em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:34
Juntada de Petição de ciência
17/12/2025, 15:08
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/12/2025, 14:40
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 17:09
Documentos
Sentença tipo B
•24/04/2026, 15:47
Despacho
•01/12/2025, 16:39
24/04/2026, 19:05
Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2026, 15:47
Conclusos para julgamento
23/04/2026, 16:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:45
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/02/2026, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 01:34
Publicado Despacho em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:34
Juntada de Petição de ciência
17/12/2025, 15:08
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/12/2025, 14:40
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2025, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 16:39
Conclusos para despacho
01/12/2025, 09:54
Juntada de certidão
28/11/2025, 19:22
Juntada de certidão
28/10/2025, 17:30
Juntada de certidão
09/10/2025, 14:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 00:43
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/07/2025, 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
23/06/2025, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
19/06/2025, 02:01
Juntada de Petição de manifestação
18/06/2025, 08:47
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2025, 13:56
Juntada de ato ordinatório
11/06/2025, 18:14
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/02/2025, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
01/02/2025, 02:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
01/02/2025, 02:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/01/2025, 15:01
Juntada de Petição de manifestação
13/01/2025, 13:20
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2025, 15:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
21/11/2024, 15:07
Conclusos para decisão
23/10/2024, 13:04
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/10/2024, 12:24
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/10/2024, 14:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
23/09/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
21/09/2024, 00:07
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2024, 17:14
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2024, 13:44
Juntada de ato ordinatório
27/08/2024, 13:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/08/2024, 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/08/2024, 18:24
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/07/2024, 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
15/07/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
28/06/2024, 00:05
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2024, 14:57
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/06/2024, 17:15
Juntada de ato ordinatório
26/06/2024, 16:04
Recebidos os autos
04/06/2024, 14:48
Juntada de Petição de certidão
04/06/2024, 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
16/06/2023, 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
24/04/2023, 09:18
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/04/2023, 07:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
15/03/2023, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 01:59
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2023, 15:34
Juntada de ato ordinatório
13/03/2023, 15:34
Juntada de Petição de comunicações
10/03/2023, 16:28
Juntada de Petição de petição intercorrente
27/02/2023, 12:13
Juntada de Petição de apelação
26/01/2023, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
16/12/2022, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
16/12/2022, 00:15
Publicado Sentença em 15/12/2022.
16/12/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/12/2022, 18:47
Julgado improcedente o pedido
12/12/2022, 18:22
Conclusos para julgamento
19/10/2022, 13:18
Juntada de Petição de manifestação
30/09/2022, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2022, 18:22
Proferida decisão interlocutória
23/09/2022, 15:02
Conclusos para julgamento
22/08/2022, 14:36
Juntada de Petição de impugnação
19/08/2022, 15:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 00:11
Juntada de Petição de petição intercorrente
04/08/2022, 14:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
28/07/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 00:09
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2022, 17:18
Juntada de ato ordinatório
26/07/2022, 17:17
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/07/2022, 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
21/06/2022, 00:13
Publicado Decisão em 20/06/2022.
21/06/2022, 00:13
Juntada de Petição de manifestação
20/06/2022, 14:31
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/06/2022, 18:47
Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
15/06/2022, 17:12
Conclusos para decisão
15/06/2022, 13:19
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/06/2022, 11:45
Juntada de Petição de contestação
15/06/2022, 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2022, 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2022, 13:34
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2022, 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2022, 17:27
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/05/2022, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
17/03/2022, 00:09
Publicado Despacho em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:09
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 16:39
Conclusos para despacho
15/03/2022, 16:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/03/2022, 14:39
Publicado Despacho em 23/02/2022.
23/02/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
23/02/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2022, 16:49
Conclusos para despacho
18/02/2022, 13:32
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/02/2022, 15:27
Publicado Despacho em 25/01/2022.
08/02/2022, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
08/02/2022, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JEAN RONY PIERRE, BENESE PIERRE DOL, K. H. J. D. P., BENSLEY AZARIA PIERRE Advogado do(a)
AUTOR: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM - PR77850 Advogado do(a)
AUTOR: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM - PR77850 Advogado do(a)
AUTOR: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM - PR77850 Advogado do(a)
AUTOR: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM - PR77850
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Preliminarmente, anote-se a prioridade de tramitação processual, com base no artigo 1.048, II do CPC, devendo a Secretaria retificar a autuação processual. Promovam os autores, no prazo de 15 dias, a emenda à inicial para fins de regularização da representação processual dos menores, uma vez que nos termos do artigo 71 do CPC, demanda representação dos genitores. Ademais, considerando a ausência do necessário instrumento de mandato em relação a todos os requerentes, concedo o mesmo prazo para a regularização da representação processual, sob pena de extinção. Cumpridas as determinações, e, considerando tratar-se de medida que visa à prática de ato de império (autorização de entrada de estrangeiros no país) de competência tipicamente do Poder Executivo, afigura-se razoável (art. 8º do Código de Processo Civil) que, antes de apreciar a tutela de urgência requerida, seja oportunizado o prévio contraditório, com a citação da ré. Vale ressaltar que a tentativa de conciliação em caso semelhante foi infrutífera, não tendo a ré demonstrado interesse em enviar representantes para a realização de audiência pela Central de Conciliação - CECON ou mesmo em indicar a autoridade consular ou diplomática com competência para transigir em relação aos requisitos formais para a solicitação do visto temporário. Assim,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000065-17.2022.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira cite-se a União, dispensada a audiência prevista do artigo 334 do Código de Processo Civil. Após, com a apresentação da resposta e/ou decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de concessão de tutela de urgência. Sem prejuízo, ante a presença de autora incapaz, intime-se o Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, conforme determinado no artigo 178, II, do CPC. Intimem-se. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto LIMEIRA, 21 de janeiro de 2022.
24/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2022, 20:58
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2022, 19:08
Conclusos para despacho
21/01/2022, 14:51
Recebidos os autos
19/01/2022, 16:55
Juntada de certidão
19/01/2022, 16:55
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante