Remessa - REMESSA INTERNA AO ARQUIVO Guia n.0000168/2023
13/06/2023, 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/01/2022, 13:48
Autos Suspensos ou Sobrestados
18/01/2022, 13:48
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
18/01/2022, 13:47
Conclusos para despacho
18/01/2022, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
12/01/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A G STOPA JUNIOR - EPP, ANTONIO GOLIARDO STOPA JUNIOR D E S P A C H O Suspendo a presente execução, sobrestando-se o feito e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõem o art. 40 da Lei n.º 6.830/80 e o art. 921 do CPC, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido. Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005555-26.2016.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru