Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/06/2018
Valor da Causa
R$ 49.479,66
Órgão julgador
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
EMGEA
Terceiro
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO
OAB/SP 227251·CPF·Representa: Autor
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
OAB/SP 109631·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/03/2022, 18:08
Transitado em Julgado em 16/02/2022
16/03/2022, 18:08
CAIXA ECONOMIA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMIDA FEDERAL
Terceiro
CAIXA
Terceiro
PATRICIA DOS SANTOS FREIRE
CPF
Reu
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:01
Publicado Sentença em 26/01/2022.
08/02/2022, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
08/02/2022, 11:57
Juntada de certidão
25/01/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS FREIRE S E N T E N Ç A Visto em Plantão. JULGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO promovida pela CEF em face de Patrícia dos Santos Freire, ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015. DETERMINO a baixa da restrição veicular de fls. 79 (ID 39809736). Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ribeirão Preto, 22 de janeiro de 2022. shf
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003536-09.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
25/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/01/2022, 12:25
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/12/2021, 07:42
Conclusos para julgamento
17/11/2021, 11:27
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante