Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 00:40
Decorrido prazo de RURALIA - EVENTOS RURAIS LTDA - EPP em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
03/06/2022, 00:04
Publicado Sentença em 03/06/2022.
03/06/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/05/2022, 16:45
Conclusos para julgamento
21/02/2022, 18:15
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:13
Decorrido prazo de RURALIA - EVENTOS RURAIS LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
08/02/2022, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
08/02/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS - SP246330
REU: RURALIA - EVENTOS RURAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: MONICA OLIVEIRA DIAS - SP268123 A T O O R D I N A T Ó R I O Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ciência às partes da juntada do comprovante de transferência bancária. São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5027116-40.2019.4.03.6100