Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JANETE BARTACAVICIUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO BERNARDES - SP242633
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019542-27.2014.4.03.6100
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença. A ação foi julgada parcialmente procedente sendo a CEF condenada ao pagamento do valor de R$ 45.475,53 (a serem atualizados até a data do efetivo pagamento), bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado (fls. 78/80 – autos físicos). Com o trânsito em julgado, o exequente requereu a intimação da CEF para pagamento do crédito exequendo, no importe de R$ 78.724,01 (01/2016). A CEF, por sua vez, informou ter realizado o cumprimento espontâneo da sentença, apresentando guia de depósito no importe de R$ 60.282,72 (fls. 99) e requereu a extinção do feito. Ciente, a exequente impugnou o valor depositado pela CEF (fls. 102/105). Diante da divergência de valores apresentados pelas partes foram os autos remetidos à Contadoria Judicial que se manifestou às fl. 108 e seguintes. Os autos foram digitalizados. A autora/exequente concordou com o cálculo da Contadoria Judicial (ID 16443504) e a CEF discordou da inclusão de juros uma vez que não determinado na sentença. Em decisão ID 105205029 foi considerado correto o cálculo da contadoria judicial que apontou o valor de R$ 62.691,93 (sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) para fevereiro de 2016. Diante disto, determinou-se à CEF a complementação do depósito efetuado nos termos do cálculo da Contadoria Judicial. Intimada, a CEF apresentou guia de depósito judicial realizado em 28.10.21, no importe de R$ 10.960,04 (ID 145567101). Ciente, a exequente informou concordar com os valores depositados nos autos e requereu a transferência da quantia para conta bancária em nome do patrono Márcio Bernardes (ID 187070248). É o relatório. Fundamentando, DECIDO. Tendo em vista os depósitos judiciais efetuados pela Caixa Econômica Federal, com manifestação de concordância da exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando a situação atual acometida no país, assim como a alteração do Código de Processo Civil, expeça-se Ofício de Transferência para liberação do valor dos depósitos judiciais (fls. 99 autos físicos e ID 145567101) em favor do exequente, observando-se para tanto os dados bancários indicados na petição ID 187070248. Cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal