SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 18:43
Juntada de certidão
02/03/2022, 14:58
Juntada de certidão
02/02/2022, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2022, 10:05
Conclusos para despacho
28/01/2022, 17:55
Juntada de Petição de petição intercorrente
27/01/2022, 10:58
Publicado Despacho em 21/01/2022.
24/01/2022, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
24/01/2022, 09:36
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
10/01/2022, 17:24
Conclusos para despacho
07/01/2022, 18:39
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/01/2022, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: JOSE DONIZETE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) PARTE
AUTORA: ELAINE MOURA FERNANDES - SP305419 ADVOGADO do(a) PARTE
AUTORA: FABRICIO BARCELOS VIEIRA - SP190205 ADVOGADO do(a) PARTE
AUTORA: TIAGO FAGGIONI BACHUR - SP172977 D E S P A C H O Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Sebastião Sakae Nakaoka (CREA/SP 0601120732) para o dia 05 de outubro de 2021 (terça-feira), às 14:00 horas, na empresa Televisão Bandeirantes de Presidente Prudente Ltda, com endereço na Rua Alberto Artoni, 75, Jardim Santana, Presidente Prudente-SP. Insta salientar que compete à parte que eventualmente tenha indicado assistente técnico dar-lhe ciência do local, data e horário designados para realização do exame. Destaco a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da COVID-19 na realização dos trabalhos periciais na referida empresa.
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5001677-20.2021.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente DEPRECANTE: 3ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA/SP DEPRECADO: 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE PARTE Intime-se a empresa a ser periciada, pela via mais expedita. Apresentado o laudo respectivo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ato seguinte, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se.