SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA ITAMAR FLORENTINO PEREIRA DA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 10:37
Transitado em Julgado em 05/02/2022
29/04/2022, 10:36
Decorrido prazo de ANTONIA RITA DE AZEVEDO em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2022 23:59.
04/02/2022, 00:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
25/01/2022, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA RITA DE AZEVEDO Advogado do(a)
AUTOR: MARIA ITAMAR FLORENTINO PEREIRA DA SILVA - SP435086
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Intimada a regularizar a petição inicial, a parte autora não cumpriu a decisão, tão pouco justificou a impossibilidade de fazê-lo. Assim, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, o caso é de indeferimento da petição inicial.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000214-32.2021.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no inciso I do artigo 485 do mesmo diploma legal. Sem condenação em custas e honorários. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos. BARUERI, 7 de dezembro de 2021.
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
07/12/2021, 17:20
Indeferida a petição inicial
07/12/2021, 17:20
Conclusos para julgamento
26/11/2021, 12:31
Decorrido prazo de ANTONIA RITA DE AZEVEDO em 24/11/2021 23:59.