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TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/09/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
4ª Vara Federal de São José dos Campos
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
CNPJ
Autor
IBAMA
Terceiro
LUIZ CARLOS MACHETTI
Terceiro
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 14:11
Juntada de ato ordinatório
15/03/2023, 14:10
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI
CPF
Reu
HAYLER COMERCIO DE DIST DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA - ME
CNPJ
Reu
Juntada de certidão
25/10/2022, 16:57
Decorrido prazo de HAYLER COMERCIO DE DIST DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/03/2022 23:59.
24/03/2022, 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 00:30
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:05
Publicado Sentença em 26/01/2022.
09/02/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
09/02/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: HAYLER COMERCIO DE DIST DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA - ME, JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006024-87.2016.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, diante do cancelamento do débito na via administrativa, conforme noticiado pelo exequente. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora de imóvel, expeça-se o competente mandado, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. Sem custas e sem honorários. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.
25/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2022, 14:32
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa