Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaReajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO
OAB/SP 374705•Representa: ATIVO
MONICA GRACE MARTINS FERREIRA
OAB/SP 393836•Representa: ATIVO
MARCELO CASTILHO HILARIO
OAB/SP 414433•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2022, 18:49
Decorrido prazo de EVERALDO DOS SANTOS PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
25/01/2022, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EVERALDO DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO - SP374705, MONICA GRACE MARTINS FERREIRA - SP393836, MARCELO CASTILHO HILARIO - SP414433
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido, em instituição e conta constante do extrato de pagamento anexado aos autos, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. A parte interessada deverá comparecer à agência bancária informada no extrato de pagamento para o levantamento dos valores depositados, independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se o saque pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017, artigo 40, §§ 1º e 2º. Fica a parte autora intimada, ainda, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se obteve a satisfação integral de seu pedido. O silêncio será entendido que houve a satisfação do crédito, com a remessa dos autos ao arquivo. Marília, 7 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA Rua Amazonas, 527 - Marília/SP - CEP 17509-120 - Fone (14) 3402-3900 [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002356-22.2020.4.03.6345 / 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
10/01/2022, 00:00
Juntada de ato ordinatório
07/01/2022, 18:24
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 18:24
Juntada de certidão
07/01/2022, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/01/2022, 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/11/2021, 12:00
Autos Suspensos ou Sobrestados
27/11/2021, 12:00
Juntada de certidão
27/11/2021, 12:00
Juntada de certidão
24/11/2021, 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)