Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AKEMI KUBOTA, SHIZUCO KUBOTA, TAKANORI KUBOTA, TOSHIKATU KUBOTA Advogado do(a)
APELANTE: RENATA NAVES FARIA SANTOS - SP133947-A Advogado do(a)
APELANTE: RENATA NAVES FARIA SANTOS - SP133947-A Advogado do(a)
APELANTE: RENATA NAVES FARIA SANTOS - SP133947-A Advogado do(a)
APELANTE: RENATA NAVES FARIA SANTOS - SP133947-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A, MARIA CECILIA NUNES SANTOS - SP160834-A [ialima] D E C I S Ã O À vista da não concordância da parte autora com proposta de acordo (Id 164240470) e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, nº 591.797/SP, 361.363/DF e nº 632.212/SP, que determinou o sobrestamento de todos os feitos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos do Plano Collor I e II, Bresser e Verão, suspendo o curso do processo até pronunciamento definitivo da corte suprema, nos termos do artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009290-63.2008.4.03.6103 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE SUCEDIDO: SETSUKO KUBOTA Intime-se. Cumpra-se. Aguarde-se em secretaria.