Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
APELADO: ALBINA MARIA CIMO DEZOTTI, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ROSANGELA JULIA DEZOTTI, SOLANGE DEZOTTI CARNAUBA, AGUINALDO DEZOTTI, ARIOVALDO DEZOTTI, ANTONIO DEZOTTI FILHO Advogado do(a)
APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS - SP81415-A Advogado do(a)
APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS - SP81415-A Advogado do(a)
APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS - SP81415-A Advogado do(a)
APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS - SP81415-A Advogado do(a)
APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS - SP81415-A Advogado do(a)
APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS - SP81415-A [ialima] D E C I S Ã O À vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, nº 591.797/SP, 361.363/DF e nº 632.212/SP, que determinou o sobrestamento de todos os feitos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos do Plano Collor I e II, Bresser e Verão, suspendo o curso do processo até pronunciamento definitivo da corte suprema, nos termos do artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema eletrônico de acompanhamento processual. Publique-se.
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0094108-16.1992.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Cumpra-se. Aguarde-se em secretaria.