Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328-A
APELADO: EDNA KOMATSU Advogado do(a)
APELADO: EVDOKIE WEHBE - SP165559-A D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006765-81.2008.4.03.6112 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pela CEF, conforme os valores apontados na petição ID 161290526. No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Havendo concordância e instrumento com poderes para transigir, tornem conclusos para homologação do acordo. Publique-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator