Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/05/2014
Valor da Causa
R$ 319.315,12
Órgão julgador
1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS MARINHO CABRAL
OAB/SP 195606·CPF·Representa: Réu
MARY MARINHO CABRAL
OAB/SP 178485·CPF·Representa: Réu
Movimentações
INCLUÍDO EM EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS. OBS. Nº 79/2026 FISCAL/SP. PRAZO: 45 DIAS. DISPONÍVEL NA INTERNET EM https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/gestao-documental/execucoes-fiscais
04/02/2026, 15:50
Arquivamento - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Reebimento da guia 210/2023
05/07/2023, 11:37
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARUJA
Terceiro
PGFN
Terceiro
DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Terceiro
RAISSA FARIAS GIUSTI
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Terceiro
UNIDADE DE REPRESENTACAO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
UNIAO FEDERAL,
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO
Terceiro
PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL 3 REGIAO
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
07/06/2023, 09:57
Autos Suspensos ou Sobrestados
16/05/2022, 18:41
Juntada de Petição de diligência
28/04/2022, 09:57
Mandado devolvido sem cumprimento
28/04/2022, 09:57
Decorrido prazo de POLLY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:08
Publicado Decisão em 26/01/2022.
09/02/2022, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
09/02/2022, 04:16
Autos Suspensos ou Sobrestados
04/02/2022, 16:25
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2022, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: POLLY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS MARINHO CABRAL - SP195606-E ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARY MARINHO CABRAL - SP178485 D E C I S Ã O Em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, por cautela, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026575-16.2014.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Indefiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, pois o parcelamento do débito foi celebrado após a efetivação do bloqueio de valores, portanto sendo causa suspensiva da exigibilidade superveniente, não autoriza a liberação de qualquer constrição efetuada nos autos nem a conversão de valores. E eventual pedido nesse sentido somente será acolhido após o cumprimento do acordo, com efetiva quitação das parcelas pactuadas. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2022