Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO AMARAL SILVA Advogados do(a)
AUTOR: DIVA GONCALVES ZITTO MIGUEL DE OLIVEIRA - SP129789, CAMILA BELO - SP255402
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002342-17.2019.4.03.6141 Vistos, Considerando que o v. acórdão manteve a sentença proferida em primeiro grau, alterando-a apenas "para obstar eventual cobrança pelo INSS dos valores recebidos a título do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/159.436.998-1", e não havendo valores devidos nestes autos, determino a remessa dos autos ao arquivo. Anoto, ademais, que as partes já foram devidamente intimadas na Egrégia Corte. Nos termos do art. 266 do Provimento CORE 01/2020, não consta nos autos bens ou valores pendentes de destinação. Assim, intime-se e arquive-se. SÃO VICENTE, 24 de janeiro de 2022.